Artigo 4º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 14.910 de 24 de outubro de 1972
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– Ficam lotados na Diretoria de Orçamento os seguintes cargos de provimento em comissão;
I
1 (um) cargo de Diretor de Orçamento, símbolo C-13 de recrutamento amplo;
II
1 (um) cargo de Subdiretor de Orçamento, símbolo C-12, de recrutamento amplo;
III
4 (quatro) cargos de Assessor de Diretor de Orçamento, símbolo C-10, de recrutamento limitado;
IV
1 (um) cargo de Chefe de Secção, símbolo C-6, de recrutamento limitado.
Parágrafo único
– Os cargos enumerados nos incisos do artigo resultam da manutenção ou alteração de denominação, transformação e reclassificação dos seguintes cargos de provimento em comissão atualmente lotados na Diretoria de Orçamento, Organização e Métodos;
I
1 (um) cargo de Diretor de Orçamento, Organização e Métodos, símbolo C-13;
II
1 (um) cargo de Subdiretor de Orçamento, símbolo C-12, mencionado no art. 1º do Decreto nº 13.616, de 10 de maio de 1971;
III
2 (dois) cargos de Assessor do Diretor de Orçamento, símbolo C-10, previstos no art. 2º do Decreto nº 13.616, de 10 de maio de 1971;
IV
2 (dois) cargos de Assessor de Diretor símbolo C-10, criados pelo art. 4º, da Lei nº 5.037, de 22/11/68;
V
1 (um) cargo de Chefe de Seção, símbolo C-6, correspondente à Seção de Expediente.