Art. 9º
– O Secretário de Estado da Fazenda, através de resolução, fixará:
I
as atribuições do Diretor, Subdiretor, Assessores e do Chefe da Seção Auxiliar;
II
O quadro numérico de lotação de pessoal da Diretoria de Orçamento;
III
o disciplinamento da implantação e observância deste Decreto.
Anexo
Texto
Relação dos órgãos da estrutura da extinta Diretoria de Orçamento, Organização e Métodos, cujos cargos de chefia, atualmente vagos, não serão providos até que sejam transformados, em decorrência de necessidade de serviço:
1. Serviços de Elaboração Orçamentária e suas Seções:
1.1 – Seção de Estudos Financeiros e Previsão da Receita;
1.2 – Seção de Previsão da Despesa;
2. Serviço de Auditoria, Organização e Métodos e suas Seções:
2.1 – Seção de Organização e Métodos;
2.2 – Seção de Auditoria Administrativa.
DIRETORIA DE ORÇAMENTO
Quadro demonstrativo de transformação de cargos de provimento em comissão.
1. Cargos Transformados
1. 1 (um)
C-13
1.069,00
2. 1 (um)
C-12
997,00
3. 4 (quatro)
C-10
3.420,00
4. 1 (um)
C-6
569,00
TOTAL:
6.055,00
2. Cargos Necessários à Nova Estrutura
1. 1 (um)
C-13
1.069,00
2. 1 (um)
C-12
997,00
3. 4 (quatro)
C-10
3.420,00
4. 1 (um)
C-6
569,00
TOTAL:
6.055,00