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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 11.150 de 05 de dezembro de 1933

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

1.ª Seção da Diretoria da Contabilidade, 5 de dezembro de 1933.


Art. 47

– O Banco será administrado por uma Diretoria, composta de diretor-presidente e três diretores, todos eleitos pela Assembleia Geral, podendo o presidente destacar um dos diretores para ter exercício na filial do Rio de Janeiro. (...)

Art. 53

– Cada um dos diretores perceberá o ordenado mensal de rs. 3:000$000 (três contos de réis).

Art. 56

– Letra "E" – quando ausente da sede o diretor-presidente será substituído pelo diretor a quem delegar poderes para as atribuições das letras "A", "B" e "C" deste artigo.

Art. 70

– Letra "F" — Conceder aposentadoria a qualquer dos servidores do Banco, desde que conte mais de trinta (30) anos de serviço efetivo e esteja invalidado, a juízo de uma junta médica, nomeada pelo presidente do Banco. A aposentadoria assegurará apenas os vencimentos fixados para atividade e não poderá exceder de rs. 2:000$000 (dois contos de réis) mensais, correndo por conta da Caixa de Beneficência dos funcionários, à qual compete resolver sobre as aposentadorias, salvo em se tratando de aposentadorias de diretores, caso em que competirá a deliberação à Assembleia Geral dos acionistas do Banco.

Art. 74

– Onde se diz: "3% (três por cento) para a Caixa de Beneficência dos funcionários, diga-se: 3% (três por cento) para a Caixa de Beneficência dos funcionários até que o seu fundo patrimonial atinja dois mil contos de réis (2.000:000$000). Art. 75.º – Onde convier: As percentagens aos diretores serão à taxa de 2% (dois por cento) sobre o dividendo, para cada um; eliminam-se as palavras "as percentagens até semestrais". 1.ª Seção da Diretoria da Contabilidade, 5 de dezembro de 1933. Carlos dos Santos Sobrinho, 2.º oficial. – José Sílvio de Andrade, chefe. – Erymá Carneiro, diretor. Rua Rodrigues Caldas, 30 | Santo Agostinho CEP 30190-921 | Belo Horizonte/MG (31) 2108-7000


Carlos dos Santos Sobrinho, 2.º oficial. – José Sílvio de Andrade, chefe. – Erymá Carneiro, diretor.

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 11.150 de 05 de dezembro de 1933