Artigo 74 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 11.150 de 05 de dezembro de 1933
Acessar conteúdo completoArt. 74
– Onde se diz: "3% (três por cento) para a Caixa de Beneficência dos funcionários, diga-se: 3% (três por cento) para a Caixa de Beneficência dos funcionários até que o seu fundo patrimonial atinja dois mil contos de réis (2.000:000$000). Art. 75.º – Onde convier: As percentagens aos diretores serão à taxa de 2% (dois por cento) sobre o dividendo, para cada um; eliminam-se as palavras "as percentagens até semestrais". 1.ª Seção da Diretoria da Contabilidade, 5 de dezembro de 1933. Carlos dos Santos Sobrinho, 2.º oficial. – José Sílvio de Andrade, chefe. – Erymá Carneiro, diretor. Rua Rodrigues Caldas, 30 | Santo Agostinho CEP 30190-921 | Belo Horizonte/MG (31) 2108-7000