Artigo 47 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 11.150 de 05 de dezembro de 1933
Acessar conteúdo completoArt. 47
– O Banco será administrado por uma Diretoria, composta de diretor-presidente e três diretores, todos eleitos pela Assembleia Geral, podendo o presidente destacar um dos diretores para ter exercício na filial do Rio de Janeiro. (...)