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Artigo 47 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 11.150 de 05 de dezembro de 1933

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Art. 47

– O Banco será administrado por uma Diretoria, composta de diretor-presidente e três diretores, todos eleitos pela Assembleia Geral, podendo o presidente destacar um dos diretores para ter exercício na filial do Rio de Janeiro. (...)