Artigo 56 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 11.150 de 05 de dezembro de 1933
Acessar conteúdo completoArt. 56
– Letra "E" – quando ausente da sede o diretor-presidente será substituído pelo diretor a quem delegar poderes para as atribuições das letras "A", "B" e "C" deste artigo.