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Decreto do Distrito Federal nº 9994 de 11 de Dezembro de 1986

Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 800.000,00 (oitocentos mil cruzados), à dotação do orçamento vigente que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8º, item I, da Lei nº 7.426 de 17 de dezembro de 1.985, combinado com o art. 41, item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 de 17 de março de 1.964 e tendo em vista o que consta no processo nº 050.003568/86, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 11 de dezembro de 1986.


Art. 1º

Fica aberto à Secretaria de Segurança Pública - Entidades Supervisionadas o crédito suplementar no valor de Cz$ 800.000,00 (oitocentos mil cruzados) na seguinte dotação orçamentária: 22002.16915731.990 - Sinalização de Vias Públicas do Distrito Federal 055 - 3211.02 - Outras Despesas Correntes.....................................................800.000,00

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos, do art. 43, § 1º, item III, da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1.964, pela anulação parcial em igual valor da dotação orçamentária que se segue da própria Unidade: 22002.16915731.990 - Sinalização de Vias Públicas do Distrito Federal 055 - 4311.01 - Auxílios para Investimentos....................................................800.000,00

Art. 3º

Ficam alteradas as Cotas Trimestrais de Despesa relativas ao 4º trimestre, de conformidade com os artigos anteriores.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


98º da República e 27º de Brasília. JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA JOSÉ CARLOS MELLO MARCO AURÉLIO MARTINS ARAÚJO

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