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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 9994 de 11 de Dezembro de 1986

Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 800.000,00 (oitocentos mil cruzados), à dotação do orçamento vigente que especifica.

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Art. 3º

Ficam alteradas as Cotas Trimestrais de Despesa relativas ao 4º trimestre, de conformidade com os artigos anteriores.