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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 9994 de 11 de Dezembro de 1986

Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 800.000,00 (oitocentos mil cruzados), à dotação do orçamento vigente que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto à Secretaria de Segurança Pública - Entidades Supervisionadas o crédito suplementar no valor de Cz$ 800.000,00 (oitocentos mil cruzados) na seguinte dotação orçamentária: 22002.16915731.990 - Sinalização de Vias Públicas do Distrito Federal 055 - 3211.02 - Outras Despesas Correntes.....................................................800.000,00