Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 9994 de 11 de Dezembro de 1986
Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 800.000,00 (oitocentos mil cruzados), à dotação do orçamento vigente que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos, do art. 43, § 1º, item III, da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1.964, pela anulação parcial em igual valor da dotação orçamentária que se segue da própria Unidade: 22002.16915731.990 - Sinalização de Vias Públicas do Distrito Federal 055 - 4311.01 - Auxílios para Investimentos....................................................800.000,00