Decreto do Distrito Federal nº 9993 de 11 de Dezembro de 1986
Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil cruzados), à dotação do orçamento vigente que epecifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8º, item I, da Lei nº 7.426 de 17 de dezembro de 1.985, combinado com o art. 41, item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 de 17 de março de 1.964 e tendo em vista o que consta no processo nº 112.010876/86, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 11 de dezembro de 1986.
Art. 1º
Fica aberto à Secretaria de Viação e Obras - Entidades Supervisionadas o crédito suplementar no valor de Cz$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil cruzados) na seguinte dotação orçamentária: 19002.08462282.908 - Manutenção do Parque Recreativo e Turístico de Brasília 000 - 3212.02 - Outras Despesas Correntes ......................................................3.600.000,00
Art. 2º
O crédito suplementar de que trata o artigoanterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, item II, da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1.964, pelo Excesso de Arrecadação.
Art. 3º
O valor a que se refere o presente Decreto integrará o 4º trimestre das Cotas Trimestrais de Despesa vigentes.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
98º da República e 27º de Brasília. JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA JOSÉ CARLOS MELLO MARCO AURÉLIO MARTINS ARAÚJO