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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 9993 de 11 de Dezembro de 1986

Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil cruzados), à dotação do orçamento vigente que epecifica.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.