Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 9993 de 11 de Dezembro de 1986
Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil cruzados), à dotação do orçamento vigente que epecifica.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.