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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 9993 de 11 de Dezembro de 1986

Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil cruzados), à dotação do orçamento vigente que epecifica.

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Art. 1º

Fica aberto à Secretaria de Viação e Obras - Entidades Supervisionadas o crédito suplementar no valor de Cz$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil cruzados) na seguinte dotação orçamentária: 19002.08462282.908 - Manutenção do Parque Recreativo e Turístico de Brasília 000 - 3212.02 - Outras Despesas Correntes ......................................................3.600.000,00