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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 9993 de 11 de Dezembro de 1986

Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil cruzados), à dotação do orçamento vigente que epecifica.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigoanterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, item II, da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1.964, pelo Excesso de Arrecadação.