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Decreto do Distrito Federal nº 994 de 21 de Maio de 1969

Publicado por Governo do Distrito Federal

Distrito Federal, 21 de maio de 1969.


Art. 1º

Fica aberto à Secretaria de Finanças do Distrito Federal, o crédito suplementar de NCR$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros novos) na seguinte dotação orçamentária: 30.0.00 - DESPESAS CORRENTES 31.0.00 - DESPESAS DE CUSTEIO 31.4.00 - SERVIÇOS DE TERCEIROS 31.4.06 - Publicações e Divulgaçãoes

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos têrmos do art. 43, § 1, item III da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, pela nulação parcial, em igual valor das seguintes dotações orçamentárias da mesma Secretaria: 30.0.00 - DESPESAS CORRENTES 31.0.00 - DESPESAS DE CUSTEIO 31.4.00 - SERVIÇOS DE TERCEIROS 31.4.10 - Seguros e conservação dos veículos....25.000,00 31.5.00 - Serviços Diversos 31.5.07 - Despesas com exposições, cartames e prêmios...........................................................50.000,00 31.5.12 - Seleção, especialização e aperfeiçoamento do pessoal............................................................18.000,00 40.0.00 - DESPESAS DE CAPITAL 41.0.00 - INVESTIMENTOS 41.3.00 - MATERIAL PERMANENTE 41.3.07 - Instrumentos de pesagem e medição...........................................................7.000,00

Art. 3º

O valor de que trata o presente Decreto integra a meta SEF/017 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Finanças, Programa 110 - Administração, Subprograma 115 - Administração Fiscal e Financeira.

Art. 4º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


81º da República e 10º de Brasília. WADJÔ DA COSTA GOMIDE PREFEITO WILSON JÚLIO DE MIRANDA Secretário do Govêrno Respondendo WILSON JÚLIO DE MIRANDA Secretário de Finanças

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