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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 994 de 21 de Maio de 1969

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Art. 3º

O valor de que trata o presente Decreto integra a meta SEF/017 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Finanças, Programa 110 - Administração, Subprograma 115 - Administração Fiscal e Financeira.