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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 994 de 21 de Maio de 1969

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Art. 1º

Fica aberto à Secretaria de Finanças do Distrito Federal, o crédito suplementar de NCR$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros novos) na seguinte dotação orçamentária: 30.0.00 - DESPESAS CORRENTES 31.0.00 - DESPESAS DE CUSTEIO 31.4.00 - SERVIÇOS DE TERCEIROS 31.4.06 - Publicações e Divulgaçãoes