Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 994 de 21 de Maio de 1969
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos têrmos do art. 43, § 1, item III da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, pela nulação parcial, em igual valor das seguintes dotações orçamentárias da mesma Secretaria: 30.0.00 - DESPESAS CORRENTES 31.0.00 - DESPESAS DE CUSTEIO 31.4.00 - SERVIÇOS DE TERCEIROS 31.4.10 - Seguros e conservação dos veículos....25.000,00 31.5.00 - Serviços Diversos 31.5.07 - Despesas com exposições, cartames e prêmios...........................................................50.000,00 31.5.12 - Seleção, especialização e aperfeiçoamento do pessoal............................................................18.000,00 40.0.00 - DESPESAS DE CAPITAL 41.0.00 - INVESTIMENTOS 41.3.00 - MATERIAL PERMANENTE 41.3.07 - Instrumentos de pesagem e medição...........................................................7.000,00