Decreto do Distrito Federal nº 98 de 25 de Agosto de 1961
Abre ao Tribunal de Contas do Distrito Federal o crédito suplementar da importância de Cr$ 3.970.000,00 (três milhões e novecentos e setenta mil cruzeiros).
O Secretário Geral de Administração, no exercício do cargo de Prefeito do Distrito Federai, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, item II, da Lei n.º 3.751 de 13 de abril de 1960, combinado com o artigo 5º, item II, da Lei nº 3.008 de 21 de junho de 1061 e ouvido o Tribunal de Contas do Distrito Federal, decreta:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Art. 1º
Fica aberto ao Tribunal de Contas do Distrito Federal o crédito suplementar de Cr$ 3.970.000,00 (três milhões e novecentos e setenta mil cruzeiros) dos quais CrS 3.700.000,00 (três milhões e setecentos mil cruzeiros) se destinam ao reforço da verba 1.0.00, consignação 1.1.00, suboonsignação 1.1.02, gratificações e diárias, do Tribunal de Contas, e Cr$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil cruzeiros) ao reforço da 1.1.02, gratificações e diárias da Procuradoria Geral.
Art. 2º
O crédito de que trata o artigo anterior será coberto pelos recursos provenientes do saldo da arrecadação do exercício de 1960.
Art. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.