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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 98 de 25 de Agosto de 1961

Abre ao Tribunal de Contas do Distrito Federal o crédito suplementar da importância de Cr$ 3.970.000,00 (três milhões e novecentos e setenta mil cruzeiros).

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Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.