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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 98 de 25 de Agosto de 1961

Abre ao Tribunal de Contas do Distrito Federal o crédito suplementar da importância de Cr$ 3.970.000,00 (três milhões e novecentos e setenta mil cruzeiros).

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Art. 2º

O crédito de que trata o artigo anterior será coberto pelos recursos provenientes do saldo da arrecadação do exercício de 1960.