Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 98 de 25 de Agosto de 1961
Abre ao Tribunal de Contas do Distrito Federal o crédito suplementar da importância de Cr$ 3.970.000,00 (três milhões e novecentos e setenta mil cruzeiros).
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito de que trata o artigo anterior será coberto pelos recursos provenientes do saldo da arrecadação do exercício de 1960.