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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 98 de 25 de Agosto de 1961

Abre ao Tribunal de Contas do Distrito Federal o crédito suplementar da importância de Cr$ 3.970.000,00 (três milhões e novecentos e setenta mil cruzeiros).

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Art. 1º

Fica aberto ao Tribunal de Contas do Distrito Federal o crédito suplementar de Cr$ 3.970.000,00 (três milhões e novecentos e setenta mil cruzeiros) dos quais CrS 3.700.000,00 (três milhões e setecentos mil cruzeiros) se destinam ao reforço da verba 1.0.00, consignação 1.1.00, suboonsignação 1.1.02, gratificações e diárias, do Tribunal de Contas, e Cr$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil cruzeiros) ao reforço da 1.1.02, gratificações e diárias da Procuradoria Geral.