Decreto do Distrito Federal nº 940 de 13 de Fevereiro de 1969
Abre crédito suplementar no valor de NCr$ 724.040,00 (setecentos e vinte e quatro mil e quarenta cruzeiros novos) à dotação do orçamento vigente que especifica.
O PREFEITO DO DISTRITO FEDERAL, usando das atribuições que lhe conferem o art. 5o,, item II da Lei no. 5 548, de 2 de dezembro de 1968, art. 20, item II da Lei no. 3 751, de 13 de abril de 1960, combinados com o art. 41, item I das Normas Gerais do Direito Financeiro, aprovadas pela Lei no. 4320, de 17 de março de 1964, e à vista do que oonsta do processo n° 001783/69, DECRETA :
Publicado por Governo do Distrito Federal
Distrito Federal, 13 de fevereiro de 1969.
Fica aberto à Secretaria de Serviços Públicos do Distrito Federal, o crédito suplementar no valor de NCr$ 724.040,00 (setecentos e vinte quatro mil e quarenta cruzeiros novos) nas seguintes dotações orçamentárias: 30.0.00 - DESPESAS CORRENTES 31.0.00 - DESPESAS DE CUSTEIO 31.1.00 - PESSOAL CIVIL 31.1.05 - Contratados........................................331.750,40 31.1.07 - Gratificação de Função..........................55.581,12 31.1.09 - Gratificação pela Representação de Gabinete ...........................................................................2.880,00 31.1.19 - Diárias por afastamento da Sede.............1.000,00 31.3.00 - MATERIAL DE CONSUMO 31.3.01 - Impressos.............................................9.000,00 31.3.02 - Material de Expediente...........................2.000,00 31.3.04 - Material de limpeza e higiene; objetos de toillete . .........................................................................36.000,00 31.3.06 - Peças e acessórios para máquinas e aparelhos .............................................................................400,00 31.3.11 - Vestuários, calçados, tecidos e acessórios ........................................................................10.000,00 31.3.12 - Material elétrico e de iluminação...........15.000,00 31.3.13 - Artigos domésticos...................................500,00 31.3.17 - Géneros alimentícios............................1.5000,00 31.3.26 - Material de construção - Ferragens.......12.000,00 31.3.27 - Ferramentas e Utensílios diversoso.........2.000,00 31.3.99 - Materiais Diversos.................................1.000,00 31.4.00 - SERVIÇOS DE TERCEIROS 31.4.01 - Portes e telegramas................................100,00 31.4.02 - Telefone e telex...................................1.500,00 31.4.05 - Passagens, transportes de pessoas e suas bagagens, hospedagens, pedágios.........................500,00 31.4.06 - Publicações e divulgações.....................1.000,00 31.4.07 - Assinatura de periódicos..........................600,00 31.4.14 -Cópias fotostáticas e heliográficas.............300,00 31.4.17 - Reparos e conservação de bens..........80.000.00 31.5.00 - ENCARGOS DIVERSOS 31.5.01 - Despesas de pronto pagamento...............700,00 31.05.07 - Despesas com exposições, certames e prémios..............................................................2.000,00 31.5.08 - Seguros pessoais..................................5.000,00 32.8.00 - Contribuições de Previdência, Social 32.8.01 - Contribuições para Previdência Social...84.000,00 40.0.00 - DESPESAS DE CAPITAL 41.0.00 - INVESTIMENTOS 41.1.00 - OBRAS PÚBLICAS 41.1.03 - Prosseguimento e conclusão de obras..38.228,48 41.2.00 - EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES 41.2.01 - Máquinas para escritório......................6.000,00 41.2.03 - Máquinas de tipo doméstico.................6.000,00 41.2.06 - Aparelhos de comunicação...................4.000,00 41,2.12 - Equipamentos contra incêndio..............3.000,00 41.3.00 - MATERIAL PERMANENTE 41.3.02 - Móveis de escritório.............................8.000,00 41.3.19 - Material para escritório........................3.000,00
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1o., item III, da Lei no. 4 320, de 17 de março de 1964, pela anulação total da seguinte dotação orçamentária da mesma Secretaria: 30.0.00 - DESPESAS CORRENTES 32 0.00 - TRANSFERENCIAS CORRENTES 32.9.00 - DIVERSAS TRANSFERENCIAS CORRENTES 32.9.04 - Entidades do Distrito Federal Administração da Estação Rodoviária de Brasília - AERB -.
Os valores de que trata o presente Decreto integrarão a meta SSP/047 - Subvenção à Administração da Estação Rodoviária de Brasília, Programa 10 Administração,Subprograma 114 - Administração.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
81° da República e 9° de Brasília. WADJO DA COSTA GOMIDÈ Prefeito CARLOS SANTOS JÚNIOR Secretário do Governo WILSON JÚLIO DE MIRANDA Secretário de Finanças ROLF GOEDEN PIEPER Secretário de Serviços Públicos.