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Decreto do Distrito Federal nº 940 de 13 de Fevereiro de 1969

Abre crédito suplementar no valor de NCr$ 724.040,00 (setecentos e vinte e quatro mil e quarenta cruzeiros novos) à dotação do orçamento vigente que especifica.

O PREFEITO DO DISTRITO FEDERAL, usando das atribuições que lhe conferem o art. 5o,, item II da Lei no. 5 548, de 2 de dezembro de 1968, art. 20, item II da Lei no. 3 751, de 13 de abril de 1960, combinados com o art. 41, item I das Normas Gerais do Direito Financeiro, aprovadas pela Lei no. 4320, de 17 de março de 1964, e à vista do que oonsta do processo n° 001783/69, DECRETA :

Publicado por Governo do Distrito Federal

Distrito Federal, 13 de fevereiro de 1969.


Art. 1º

Fica aberto à Secretaria de Serviços Públicos do Distrito Federal, o crédito suplementar no valor de NCr$ 724.040,00 (setecentos e vinte quatro mil e quarenta cruzeiros novos) nas seguintes dotações orçamentárias: 30.0.00 - DESPESAS CORRENTES 31.0.00 - DESPESAS DE CUSTEIO 31.1.00 - PESSOAL CIVIL 31.1.05 - Contratados........................................331.750,40 31.1.07 - Gratificação de Função..........................55.581,12 31.1.09 - Gratificação pela Representação de Gabinete ...........................................................................2.880,00 31.1.19 - Diárias por afastamento da Sede.............1.000,00 31.3.00 - MATERIAL DE CONSUMO 31.3.01 - Impressos.............................................9.000,00 31.3.02 - Material de Expediente...........................2.000,00 31.3.04 - Material de limpeza e higiene; objetos de toillete . .........................................................................36.000,00 31.3.06 - Peças e acessórios para máquinas e aparelhos .............................................................................400,00 31.3.11 - Vestuários, calçados, tecidos e acessórios ........................................................................10.000,00 31.3.12 - Material elétrico e de iluminação...........15.000,00 31.3.13 - Artigos domésticos...................................500,00 31.3.17 - Géneros alimentícios............................1.5000,00 31.3.26 - Material de construção - Ferragens.......12.000,00 31.3.27 - Ferramentas e Utensílios diversoso.........2.000,00 31.3.99 - Materiais Diversos.................................1.000,00 31.4.00 - SERVIÇOS DE TERCEIROS 31.4.01 - Portes e telegramas................................100,00 31.4.02 - Telefone e telex...................................1.500,00 31.4.05 - Passagens, transportes de pessoas e suas bagagens, hospedagens, pedágios.........................500,00 31.4.06 - Publicações e divulgações.....................1.000,00 31.4.07 - Assinatura de periódicos..........................600,00 31.4.14 -Cópias fotostáticas e heliográficas.............300,00 31.4.17 - Reparos e conservação de bens..........80.000.00 31.5.00 - ENCARGOS DIVERSOS 31.5.01 - Despesas de pronto pagamento...............700,00 31.05.07 - Despesas com exposições, certames e prémios..............................................................2.000,00 31.5.08 - Seguros pessoais..................................5.000,00 32.8.00 - Contribuições de Previdência, Social 32.8.01 - Contribuições para Previdência Social...84.000,00 40.0.00 - DESPESAS DE CAPITAL 41.0.00 - INVESTIMENTOS 41.1.00 - OBRAS PÚBLICAS 41.1.03 - Prosseguimento e conclusão de obras..38.228,48 41.2.00 - EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES 41.2.01 - Máquinas para escritório......................6.000,00 41.2.03 - Máquinas de tipo doméstico.................6.000,00 41.2.06 - Aparelhos de comunicação...................4.000,00 41,2.12 - Equipamentos contra incêndio..............3.000,00 41.3.00 - MATERIAL PERMANENTE 41.3.02 - Móveis de escritório.............................8.000,00 41.3.19 - Material para escritório........................3.000,00

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1o., item III, da Lei no. 4 320, de 17 de março de 1964, pela anulação total da seguinte dotação orçamentária da mesma Secretaria: 30.0.00 - DESPESAS CORRENTES 32 0.00 - TRANSFERENCIAS CORRENTES 32.9.00 - DIVERSAS TRANSFERENCIAS CORRENTES 32.9.04 - Entidades do Distrito Federal Administração da Estação Rodoviária de Brasília - AERB -.

Art. 3º

Os valores de que trata o presente Decreto integrarão a meta SSP/047 - Subvenção à Administração da Estação Rodoviária de Brasília, Programa 10 Administração,Subprograma 114 - Administração.

Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


81° da República e 9° de Brasília. WADJO DA COSTA GOMIDÈ Prefeito CARLOS SANTOS JÚNIOR Secretário do Governo WILSON JÚLIO DE MIRANDA Secretário de Finanças ROLF GOEDEN PIEPER Secretário de Serviços Públicos.

Decreto do Distrito Federal nº 940 de 13 de Fevereiro de 1969