JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 940 de 13 de Fevereiro de 1969

Abre crédito suplementar no valor de NCr$ 724.040,00 (setecentos e vinte e quatro mil e quarenta cruzeiros novos) à dotação do orçamento vigente que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Os valores de que trata o presente Decreto integrarão a meta SSP/047 - Subvenção à Administração da Estação Rodoviária de Brasília, Programa 10 Administração,Subprograma 114 - Administração.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 940 /1969