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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 940 de 13 de Fevereiro de 1969

Abre crédito suplementar no valor de NCr$ 724.040,00 (setecentos e vinte e quatro mil e quarenta cruzeiros novos) à dotação do orçamento vigente que especifica.

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Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 940 /1969