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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 940 de 13 de Fevereiro de 1969

Abre crédito suplementar no valor de NCr$ 724.040,00 (setecentos e vinte e quatro mil e quarenta cruzeiros novos) à dotação do orçamento vigente que especifica.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1o., item III, da Lei no. 4 320, de 17 de março de 1964, pela anulação total da seguinte dotação orçamentária da mesma Secretaria: 30.0.00 - DESPESAS CORRENTES 32 0.00 - TRANSFERENCIAS CORRENTES 32.9.00 - DIVERSAS TRANSFERENCIAS CORRENTES 32.9.04 - Entidades do Distrito Federal Administração da Estação Rodoviária de Brasília - AERB -.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 940 /1969