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Decreto do Distrito Federal nº 9085 de 29 de Novembro de 1985

Autoriza a doação de bens móveis à Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, tendo em vista o disposto no artigo 1º da Lei nº 6.267, de 24 de novembro de 1975 e o que consta do Processo nº 00030.008462/85, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal


Art. 1º

Fica autorizada a doação à Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil — NOVACAP, entidade vinculada à Secretaria de Viação e Obras, dos veículos: 01 (um) caminhão, marca Dodge, modelo D-950, fabricação — 1978, chassi nº TO-037634, tombamento 1105-SLU; 01 (um) caminhão, marca Dodge, modelo D-950, fabricação — 1978, chassi nº TO-37624, tombamento 1101-SLU; 01 (um) caminhão, marca Dodge, modelo D-950, fabricação - 1978, chassi nº TO-37627, tombamento 1107-SLU; 01 (um) caminhão, marca Dodge, modelo D-950, fabricação — 1978, chassi nº TO- 37635, tombamento 1108-SLU; 01 (uma) Caçamba coletora-compactadora de lixo, marca Gar-Wood Usimeca, modelo LP-716, tombamento R/55/78-SLU, 01 (uma) Caçamba coletora-compactadora de lixo,marca Gar-Wood Usimeca, modelo LP-716, tombamento R/57/78-SLU; 01 (uma) Caçamba coletora-compactadora de lixo, marca Gar-Wood Usimeca, modelo LP-716, tombamento R/59/78-SLU; 01 (uma) Caçamba coletora-compactadora de lixo, marca Gar-Wood Usimeca, modelo LP-716, tombamento R/65/78-SLU,

Art. 2º

A doação a que se refere o artigo anterior é feita com plena liberdade de uso, gozo e destinação.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Decreto do Distrito Federal nº 9085 de 29 de Novembro de 1985