Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 9085 de 29 de Novembro de 1985
Autoriza a doação de bens móveis à Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A doação a que se refere o artigo anterior é feita com plena liberdade de uso, gozo e destinação.