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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 9085 de 29 de Novembro de 1985

Autoriza a doação de bens móveis à Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica autorizada a doação à Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil — NOVACAP, entidade vinculada à Secretaria de Viação e Obras, dos veículos: 01 (um) caminhão, marca Dodge, modelo D-950, fabricação — 1978, chassi nº TO-037634, tombamento 1105-SLU; 01 (um) caminhão, marca Dodge, modelo D-950, fabricação — 1978, chassi nº TO-37624, tombamento 1101-SLU; 01 (um) caminhão, marca Dodge, modelo D-950, fabricação - 1978, chassi nº TO-37627, tombamento 1107-SLU; 01 (um) caminhão, marca Dodge, modelo D-950, fabricação — 1978, chassi nº TO- 37635, tombamento 1108-SLU; 01 (uma) Caçamba coletora-compactadora de lixo, marca Gar-Wood Usimeca, modelo LP-716, tombamento R/55/78-SLU, 01 (uma) Caçamba coletora-compactadora de lixo,marca Gar-Wood Usimeca, modelo LP-716, tombamento R/57/78-SLU; 01 (uma) Caçamba coletora-compactadora de lixo, marca Gar-Wood Usimeca, modelo LP-716, tombamento R/59/78-SLU; 01 (uma) Caçamba coletora-compactadora de lixo, marca Gar-Wood Usimeca, modelo LP-716, tombamento R/65/78-SLU,

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 9085 /1985