Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 9085 de 29 de Novembro de 1985
Autoriza a doação de bens móveis à Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.