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Decreto do Distrito Federal nº 904 de 19 de Dezembro de 1968

Dispõe sobre a Conferencia de Educadores do Distrito Federal e dá outras providências.

O PREFEITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que determina o item "t" do art.=1º. do Decreto "N" nº. 500, de 29/03/66. DECRETA :

Publicado por Governo do Distrito Federal


Art. 1º

- A Conferência de Educadores do Distrito Federal, instituída pelo Decreto "N" nº. 527, de 23/09/66, realizar-se-á no corrente ano entre os dias 16 a 18 de dezembro.

Art. 2º

- Os funcionários da Prefeitura do Distrito Federal participantes da III Conferência de educadora de ponto nas respectivas repartições nos dias de sua realização.

Art. 3º

- E considerado trabalho relevante a causa da educação em Brasília a efetiva colaboração na III Conferência de Educadores do Distrito Federal.

Art. 4º

- Este Decreto entrará em vigor ne data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


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