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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 904 de 19 de Dezembro de 1968

Dispõe sobre a Conferencia de Educadores do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 3º

- E considerado trabalho relevante a causa da educação em Brasília a efetiva colaboração na III Conferência de Educadores do Distrito Federal.