Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 904 de 19 de Dezembro de 1968
Dispõe sobre a Conferencia de Educadores do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
- E considerado trabalho relevante a causa da educação em Brasília a efetiva colaboração na III Conferência de Educadores do Distrito Federal.