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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 904 de 19 de Dezembro de 1968

Dispõe sobre a Conferencia de Educadores do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 1º

- A Conferência de Educadores do Distrito Federal, instituída pelo Decreto "N" nº. 527, de 23/09/66, realizar-se-á no corrente ano entre os dias 16 a 18 de dezembro.