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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 904 de 19 de Dezembro de 1968

Dispõe sobre a Conferencia de Educadores do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 2º

- Os funcionários da Prefeitura do Distrito Federal participantes da III Conferência de educadora de ponto nas respectivas repartições nos dias de sua realização.