Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 904 de 19 de Dezembro de 1968
Dispõe sobre a Conferencia de Educadores do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
- Os funcionários da Prefeitura do Distrito Federal participantes da III Conferência de educadora de ponto nas respectivas repartições nos dias de sua realização.