Decreto do Distrito Federal nº 90 de 22 de Agosto de 1961
Fixa locais para estacionamento de carros de alugUEL (TÁXIS) no DF.
O Prefeito do Distrito Federal, no uso da atribuição que lhe confere o art. 47 de Lei n.° 3.751 de 13 fr sbril de 1960, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Art. 1º
° - São pontos de estacionamento de carros de aluguel (taxis), com os numeros de veiculos adiante indicados, no Distrito Federal, os seguintes locais: 1 - Plano-Plôto Av.W-2-SQ 105-106: 10 CARROS Av. w-3 - No estacionamento entre as pistas: Quadra 42 - 4 carros quadra 32 - 6 carros Escritório do GTB - 8 carros Hotel imperial - 10 carros Plataforma Rodoviária - carros Rodoviária - ponto de embarque e desembarque interurbano - 15 carros Hotel Nacional - carros Cine Brasilia - 5 carros Igreja N.S de Fátima - 10 carros Hospital Distrital - 10carros Av L-1 LAPI - SQ 407/408 - 5 carros AQ 411/412 - 5 carros Ministérios - 3 carros Prefeitura - 5 carros Palácio Planalto - 6 carros Palácio da Juatiça 5 carros Brasília Palace Hotel - 15 carros Congresso - 10 carros 2 - Aeroporto - 30 carros 3 - Acampamento da NOVACAP Chefia de polícia Metropolitana - 3 carros
Art. 2º
A sinalização dos pontos de estacionamento dos carros de aluguel (táxis) far-se-á de acôrdo com o Serviço-Geral de Trânsito do Departamento Federal de Segurança Pública.
Art. 3º
Caberá ao Diretor do Serviço-Geral de Trânsito a distribuirão dos veiculos para preenchimento d número de vagas, em cada ponto.
Art. 4º
Êste Decreo entrará em vigor na data publicação revogadas as disposições em contrário.