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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 90 de 22 de Agosto de 1961

Fixa locais para estacionamento de carros de alugUEL (TÁXIS) no DF.

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Art. 2º

A sinalização dos pontos de estacionamento dos carros de aluguel (táxis) far-se-á de acôrdo com o Serviço-Geral de Trânsito do Departamento Federal de Segurança Pública.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 90 /1961