Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 90 de 22 de Agosto de 1961
Fixa locais para estacionamento de carros de alugUEL (TÁXIS) no DF.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A sinalização dos pontos de estacionamento dos carros de aluguel (táxis) far-se-á de acôrdo com o Serviço-Geral de Trânsito do Departamento Federal de Segurança Pública.