Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 90 de 22 de Agosto de 1961
Fixa locais para estacionamento de carros de alugUEL (TÁXIS) no DF.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Caberá ao Diretor do Serviço-Geral de Trânsito a distribuirão dos veiculos para preenchimento d número de vagas, em cada ponto.