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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 90 de 22 de Agosto de 1961

Fixa locais para estacionamento de carros de alugUEL (TÁXIS) no DF.

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Art. 3º

Caberá ao Diretor do Serviço-Geral de Trânsito a distribuirão dos veiculos para preenchimento d número de vagas, em cada ponto.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 90 /1961