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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 90 de 22 de Agosto de 1961

Fixa locais para estacionamento de carros de alugUEL (TÁXIS) no DF.

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Art. 1º

° - São pontos de estacionamento de carros de aluguel (taxis), com os numeros de veiculos adiante indicados, no Distrito Federal, os seguintes locais: 1 - Plano-Plôto Av.W-2-SQ 105-106: 10 CARROS Av. w-3 - No estacionamento entre as pistas: Quadra 42 - 4 carros quadra 32 - 6 carros Escritório do GTB - 8 carros Hotel imperial - 10 carros Plataforma Rodoviária - carros Rodoviária - ponto de embarque e desembarque interurbano - 15 carros Hotel Nacional - carros Cine Brasilia - 5 carros Igreja N.S de Fátima - 10 carros Hospital Distrital - 10carros Av L-1 LAPI - SQ 407/408 - 5 carros AQ 411/412 - 5 carros Ministérios - 3 carros Prefeitura - 5 carros Palácio Planalto - 6 carros Palácio da Juatiça 5 carros Brasília Palace Hotel - 15 carros Congresso - 10 carros 2 - Aeroporto - 30 carros 3 - Acampamento da NOVACAP Chefia de polícia Metropolitana - 3 carros

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 90 /1961