JurisHand AI Logo
|

Decreto do Distrito Federal nº 8929 de 30 de Setembro de 1985

Autoriza a doação de bens móveis à Fundação do Serviço Social do Distrito Federal - FSSDF, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, tendo em vista o disposto no artigo 1º da Lei nº 6.267, de 24 de novembro de 1975, e o que consta do Processo nº 014.527/83, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 30 de setembro de 1985,


Art. 1º

Fica autorizada a doação à Fundação do Serviço Social do Distrito Federal - FSSDF, entidade vinculada à Secretaria de Serviços Sociais, dos bens constantes do Anexo deste Decreto.

Art. 2º

A doação a que se refere o artigo anterior é feita com plena liberdade de uso, gozo e destinação.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


97ºda República e 26º de Brasília, Deputado JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA Governador do Distrito Federal MARCO AURÉLIO MARTINS ARAÚJO OSMAR ALVES DE MELO

Decreto do Distrito Federal nº 8929 de 30 de Setembro de 1985