Decreto do Distrito Federal nº 8929 de 30 de Setembro de 1985
Autoriza a doação de bens móveis à Fundação do Serviço Social do Distrito Federal - FSSDF, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, tendo em vista o disposto no artigo 1º da Lei nº 6.267, de 24 de novembro de 1975, e o que consta do Processo nº 014.527/83, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 30 de setembro de 1985,
Fica autorizada a doação à Fundação do Serviço Social do Distrito Federal - FSSDF, entidade vinculada à Secretaria de Serviços Sociais, dos bens constantes do Anexo deste Decreto.
A doação a que se refere o artigo anterior é feita com plena liberdade de uso, gozo e destinação.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
97ºda República e 26º de Brasília, Deputado JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA Governador do Distrito Federal MARCO AURÉLIO MARTINS ARAÚJO OSMAR ALVES DE MELO