Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 8929 de 30 de Setembro de 1985
Autoriza a doação de bens móveis à Fundação do Serviço Social do Distrito Federal - FSSDF, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.