JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 8929 de 30 de Setembro de 1985

Autoriza a doação de bens móveis à Fundação do Serviço Social do Distrito Federal - FSSDF, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

A doação a que se refere o artigo anterior é feita com plena liberdade de uso, gozo e destinação.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 8929 /1985