Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 8929 de 30 de Setembro de 1985
Autoriza a doação de bens móveis à Fundação do Serviço Social do Distrito Federal - FSSDF, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizada a doação à Fundação do Serviço Social do Distrito Federal - FSSDF, entidade vinculada à Secretaria de Serviços Sociais, dos bens constantes do Anexo deste Decreto.