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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 8929 de 30 de Setembro de 1985

Autoriza a doação de bens móveis à Fundação do Serviço Social do Distrito Federal - FSSDF, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica autorizada a doação à Fundação do Serviço Social do Distrito Federal - FSSDF, entidade vinculada à Secretaria de Serviços Sociais, dos bens constantes do Anexo deste Decreto.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 8929 /1985