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Decreto do Distrito Federal nº 8620 de 28 de Maio de 1985

Veda o uso de logradouros públicos para qualquer tipo de acampamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no exercicio da competência que lhe confere o art. 20, inciso II e IX, da Lei nº 3751 de 13.4.60, tendo em vista o disposto nos atrigos 296 e 305 do Código de Edificações de Brasília e considerando que as reivindicações populares, estimuladas pela vigência da Nova República, buscam, naturalmente, o Congresso Nacional, pela sua condição de Casa do Povo; considerando a legitimidade de tais movimentos espontâneos, de várias categorias profissionais ou segmentos diversos da população interessados nos projetos em curso nas duas Casas do Poder Legislativo; considerando as posturas previtas no Código de Edificações do Distrito Federal (arts. 296 e seguintes); considerando inconvenientes que caracterizam os acampamentos diante do edifício do Congresso Nacional, assim como ao longo da Esplanada dos Ministérios, especialmente os problemas sanitários e de administração urbana; considerando a necessidade de Capital da República oferecer aos referidos grupos de festantes condições de acampar com adequação e salubridade, em benefício dos pleitos que os tragam a Brasília e da normalidade da rida urbana. DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 28 de maio de 1985.


Art. 1º

É vedado o uso das áreas públicas da Esplanada dos Ministérios, da Praça dos Três Poderes e dos Eixos Monumental e Rodoviário em toda extensão, para qualquer tipo de acampamento;

Art. 2º

Ao Gabinete Civil competirá acolher as caravanas de manifestantes com propósito de acampar, orientando-as para o uso de áreas apropriadas, tais como o Camping de Brasília;

Art. 3º

As Secretarias de Serviços Sociais, de Viação e Obras, de Serviços Públicos e de Segurança Pública adotarão medidas atinentes ao cumprimento deste Decreto sob a coordenação do Gabinete Civil.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


97º da República e 26º de Brasília. JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA GUY AFFONSO DE ALMEIDA GONÇALVES OSMAR ALVES DE MELO CARLOS MAGALHÃES DA SILVEIRA CARLOS MURILO FELÍCIO DOS SANTOS JOSÉ OLAVO DE CASTRO

Decreto do Distrito Federal nº 8620 de 28 de Maio de 1985