Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 8620 de 28 de Maio de 1985
Veda o uso de logradouros públicos para qualquer tipo de acampamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As Secretarias de Serviços Sociais, de Viação e Obras, de Serviços Públicos e de Segurança Pública adotarão medidas atinentes ao cumprimento deste Decreto sob a coordenação do Gabinete Civil.