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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 8620 de 28 de Maio de 1985

Veda o uso de logradouros públicos para qualquer tipo de acampamento.

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Art. 3º

As Secretarias de Serviços Sociais, de Viação e Obras, de Serviços Públicos e de Segurança Pública adotarão medidas atinentes ao cumprimento deste Decreto sob a coordenação do Gabinete Civil.