Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 8620 de 28 de Maio de 1985
Veda o uso de logradouros públicos para qualquer tipo de acampamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ao Gabinete Civil competirá acolher as caravanas de manifestantes com propósito de acampar, orientando-as para o uso de áreas apropriadas, tais como o Camping de Brasília;