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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 8620 de 28 de Maio de 1985

Veda o uso de logradouros públicos para qualquer tipo de acampamento.

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Art. 2º

Ao Gabinete Civil competirá acolher as caravanas de manifestantes com propósito de acampar, orientando-as para o uso de áreas apropriadas, tais como o Camping de Brasília;