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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 8620 de 28 de Maio de 1985

Veda o uso de logradouros públicos para qualquer tipo de acampamento.

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Art. 1º

É vedado o uso das áreas públicas da Esplanada dos Ministérios, da Praça dos Três Poderes e dos Eixos Monumental e Rodoviário em toda extensão, para qualquer tipo de acampamento;