Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 8620 de 28 de Maio de 1985
Veda o uso de logradouros públicos para qualquer tipo de acampamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É vedado o uso das áreas públicas da Esplanada dos Ministérios, da Praça dos Três Poderes e dos Eixos Monumental e Rodoviário em toda extensão, para qualquer tipo de acampamento;