Decreto do Distrito Federal nº 860 de 20 de Novembro de 1968
Dispõe sobre gratificação de representação.
O PREFEITO DO DISTRITO FEDERAL, usando da S atribuições que lhe confere o item II, do artigo 20, da Lei nº. 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o ar. 145, item IV. da Lei nº. 1.711, de 28 de outubro de 1952; DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Distrito Federal, 20 de novembro de 1968
- A gratificação de representação concedida aos Administradores Regionais de Taguatinga, Gama e Sobradinho pelo Decreto "N" nº. 726 de 04 de abril de 1968, passa a ser do valor mensal de NCr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros novos).
- As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão â conta dos subelementos 31.1.09 - Gratificação pela representação de Gabinete - das respectiva - Administrações Regionais.
- Este Decreto entrará em vigor, na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
80º. da República e 9º. de Brasília. WADJO DA COSTA GOMIDE Prefeito DOMINGOS RODRIGUES MALHEIROS Secretário do Governo