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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 860 de 20 de Novembro de 1968

Dispõe sobre gratificação de representação.

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Art. 1º

- A gratificação de representação concedida aos Administradores Regionais de Taguatinga, Gama e Sobradinho pelo Decreto "N" nº. 726 de 04 de abril de 1968, passa a ser do valor mensal de NCr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros novos).

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 860 /1968