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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 860 de 20 de Novembro de 1968

Dispõe sobre gratificação de representação.

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Art. 2º

- As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão â conta dos subelementos 31.1.09 - Gratificação pela representação de Gabinete - das respectiva - Administrações Regionais.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 860 /1968