Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 860 de 20 de Novembro de 1968
Dispõe sobre gratificação de representação.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
- As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão â conta dos subelementos 31.1.09 - Gratificação pela representação de Gabinete - das respectiva - Administrações Regionais.