Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 860 de 20 de Novembro de 1968
Dispõe sobre gratificação de representação.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
- Este Decreto entrará em vigor, na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Dispõe sobre gratificação de representação.
Acessar conteúdo completo- Este Decreto entrará em vigor, na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.